BRASIL: PFDC critica PL que pretende alterar Lei Maria da Penha
A modificação retira da vítima o direito de acesso imediato ao Poder Judiciário para a obtenção de medida protetiva
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDc) encaminhou hoje (20/6) ao Congresso Nacional nota sobre o PLC nº 07/2016, que pretende incluir o art. 12-B na Lei Maria da Penha – que passaria a permitir a aplicação de medidas protetivas emergenciais à mulher vítima de violência doméstica diretamente pela autoridade policial, até deliberação da justiça.
Para a PFDC a proposta não aumenta a rede de proteção às mulheres em situação de violência e acaba por prejudicá-la ao criar nova instância de decisão – retirando da vítima o direito de acesso imediato ao Poder Judiciário para a obtenção de medida de proteção.
No texto, a Procuradoria Federal dos Direitos do cidadão destaca que o projeto de lei complementar viola o chamado princípio da reserva da jurisdição – uma vez que transfere atribuições próprias do Poder Judiciário à autoridade policial.
A nota ressalta ainda que a Lei Maria da Penha é fruto de movimentos sociais e que não é legítima qualquer alteração legislativa sem prévia discussão com a sociedade civil e as instituições do sistema de justiça.
Nota PFDC
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), a quem cabe zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, vem a público manifestar sua posição contrária à proposta inserida no PLC nº 07/2016 de inclusão do art. 12-B na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que permite a aplicação de medidas protetivas emergenciais à mulher, vítima de violência doméstica, diretamente pela autoridade policial, até a deliberação judicial, considerando que:
i) contraria o ordenamento jurídico e a Constituição Federal, ferindo a repartição de poderes definida no artigo 2º da CF/88;
ii) viola o princípio da reserva da jurisdição, uma vez que transfere atribuições próprias do Poder Judiciário à autoridade policial, conferindo a esta a possibilidade de decidir sobre medidas que restringem direitos dos cidadãos;
iii) não aumenta a rede de proteção às mulheres em situação de violência. Ao contrário, acaba por criar nova instância de decisão e afastar o direito da mulher ao acesso imediato ao Poder Judiciário, para a obtenção de medida de proteção com a força e estabilidade inerentes à decisão jurisdicional;
iv) a lei Maria da Penha é fruto de movimentos sociais, não se legitimando qualquer alteração legislativa sem prévia discussão com a sociedade civil e as instituições do sistema de justiça, que já se posicionaram contrariamente à proposta em questão.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão soma-se, portanto, a todas as instituições governamentais e não-governamentais contrárias à inclusão do art. 12-B na Lei nº 11.340/2006, firme no convencimento de que a celeridade estatal para a efetiva tutela das mulheres em situação de violência não se garante mediante alterações legislativas que não observam as regras e princípios constitucionais.
Brasília, 20 de maio de 2016